DECRETO N. 21.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere, por permuta, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de
Escriturário, padrão 20-E, da Escala de Vencimentos 1, do
SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento provido
por Maria Aparecida Costa Cella, RG 2.983.288, para o SQC-III do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) cargo de
Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1,
vago em decorrência da aposentadoria de Helena Teixeira de
Barros, RG n.º 2.822.000 do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública para o SQC-III do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere, por permuta, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Segurança
Pública
Retificação do D.O. de 30-12-83
Onde se lê: Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação...
leia-se: Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação....
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.