DECRETO N. 21.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Transfere, por permuta, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 20-E, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento provido por Maria Aparecida Costa Cella, RG 2.983.288, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da aposentadoria de Helena Teixeira de Barros, RG n.º 2.822.000 do SQC-III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Transfere, por permuta, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

Retificação do D.O. de 30-12-83
Onde se lê: Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação...
leia-se: Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação....
             Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.