DECRETO N. 21.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente,
para o Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 11-B da Escala de Vencimentos 1, do
SQC-III do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido
por Maria Odete Neves Bastos, R.G. n.º 4.899.387, para o SQC-III do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente,
para o Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica
Retificação do D.O. de 30-12-83
Leia-se como segue e não como constou:
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração