DECRETO N. 21.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983 

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 11-B da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Maria Odete Neves Bastos, R.G. n.º 4.899.387, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação do D.O. de 30-12-83
Leia-se como segue e não como constou:
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração