DECRETO N. 21.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Transferência de cargos por permuta

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por Paulo Massoni Calvoso, RG 2.342.528, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho;
II - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 3, criado pela Lei Complementar n. 132, de 19 de maio de 1975, ainda não provido, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais