DECRETO N. 21.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Transferência de cargos por permuta
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 10-A, da Escala de
Vencimentos 3, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, provido por Paulo Massoni Calvoso, RG 2.342.528, para o
SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho;
II - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 7-A, da Escala de
Vencimentos 3, criado pela Lei Complementar n. 132, de 19 de maio
de 1975, ainda não provido, do SQC-III do Quadro da Secretaria
de Relações do Trabalho, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do
Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais