DECRETO N. 21.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre transferência de cargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro do Gabinete Civil do Governador, provido por Silvana Marques dos Santos, RG 7.677.260, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrSo 8-A da Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da exoneração de Arlete do Carmo Zardini Munoz, RG 4.182.475, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação para o SQC-III do Quadro do Gabinete Civil do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais