DECRETO N. 21.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre transferência de cargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro do Gabinete Civil do
Governador, provido por Silvana Marques dos Santos, RG 7.677.260, para
o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrSo 8-A da Escala
de Vencimentos 1, vago em decorrência da exoneração
de Arlete do Carmo Zardini Munoz, RG 4.182.475, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação para o SQC-III do Quadro do
Gabinete Civil do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais