DECRETO N. 21.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Atualiza o valor monetário da taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 5. ° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1982 a novembro de 1983, e representada pelo índice 2,520 (dois inteiros e quinhentos e vinte milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes a desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97, .§ 2.° da Lei n. 5.17 2, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida no Artigo 5.° da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 dc dezembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de 1981, vigentes em 31 de dezembro de 1983, ficam reajustados, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 2.251, ja citada, mediante a aplicação do coeficiente 2,520 (dois inteiros e quinhentos e vinte milésimos).
§ 1.º - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.º - Na elaboração dos calculos de reajustes serão desprezadas importãncias inferiores a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. ° de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais