DECRETO N. 21.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Atualiza o valor monetário da taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e a vista do disposto
no Artigo 5. ° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da
Fazenda, a variação das Obrigações do
Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de
novembro de 1982 a novembro de 1983, e representada pelo índice
2,520 (dois inteiros e quinhentos e vinte milésimos);
Considerando que a atualização de valores não
representa majoração de tributos, mas mera
correção em proporções equivalentes a
desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,
.§ 2.° da Lei n. 5.17 2, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional);
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da multa mínima estabelecida
no Artigo 5.° da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem
como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 dc
dezembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de 1981,
vigentes em 31 de dezembro de 1983, ficam reajustados, nos termos do
Artigo 5.° da Lei n. 2.251, ja citada, mediante a
aplicação do coeficiente 2,520 (dois inteiros e
quinhentos e vinte milésimos).
§ 1.º - Os novos
valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a
ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2.º - Na
elaboração dos calculos de reajustes serão
desprezadas importãncias inferiores a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros),
exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa à Lei
n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1. ° de
janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais