DECRETO N. 21.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador e Secretaria da Saúde, para repasse, respectivamente, 
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera os orçamentos daquelas Autarquias

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 123.450.078,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil e setenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, respectivamente, mediante a suplementação de Cr$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 34.850.078,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil e setenta e oito cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais