DECRETO N. 21.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador e Secretaria da
Saúde, para repasse, respectivamente,
ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
destinado ao
atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera os
orçamentos daquelas Autarquias
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 123.450.078,00 (cento e vinte e três milhões,
quatrocentos e cinquenta mil e setenta e oito cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
respectivamente, mediante a suplementação de Cr$
88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil
cruzeiros) e Cr$ 34.850.078,00 (trinta e quatro milhões,
oitocentos e cinquenta mil e setenta e oito cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - As suplementações de que trata o
artigo anterior serão cobertas com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
