DECRETO N. 21.858, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado ao atendimento de despesas de Pessoal e Reflexos e altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro dc 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 24.616.732,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e
dezesseis mil, seteccntos e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante suplementação de Cr$ 24.616.732,00 (vinte e
quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e trinta
e dois cruzeiros), obedecendo a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que
trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Ecomomia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais