DECRETO N. 21.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, para repasse ao Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento - FUMEFI, destinado à execução de Obras na
Região Metropolitana da Grande São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que dispoem
os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de
Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária na forma prevista no
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.446.000,00 (oito milhões, quatrocentos e
quarenta e seis mil cruzeiros), proveniente da Reserva de
Contigência;
II - Cr$ 51.554.000,00 (cinquenta e um milhões,
quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), decorrente de
redução orçamentária do mesmo
Órgão.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais