DECRETO N. 21.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para repasse ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, destinado à execução de Obras na Região Metropolitana da Grande São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispoem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária na forma prevista no inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.446.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), proveniente da Reserva de Contigência;
II - Cr$ 51.554.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), decorrente de redução orçamentária do mesmo Órgão.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais