DECRETO N. 21.865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
para atender Despesas Correntes e de Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.631.799.000,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante suplementação de Cr$ 2.823.085.000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.631.799.000,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), decorrente do crédito aberto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 1.191.286.000,00 (um bilhão, cento e noventa e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da receita própria da entidade.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais