DECRETO N. 21.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para possibilitar a subscrição de ações da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA e
 da Viação Aérea São Paulo - VASP e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para a subscrição de ações da Cia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 25.756.1313.000,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e treze mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, na forma prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para possibilitar a subscrição de ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA e
da Viação Aérea São Paulo - VASP e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para a subscrição de ações da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRO

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Cr$25.756.1313.000,00...
leia-se: Cr$ 25.756.313.000,00 ...