DECRETO N. 21.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para
possibilitar a subscrição de ações da
Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA e
da Viação Aérea
São Paulo - VASP e à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, para a subscrição de ações
da Cia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 25.756.1313.000,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e
cinquenta e seis milhões, trezentos e treze mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência -, na forma prevista no inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, para
possibilitar a subscrição de ações da
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA e
da Viação Aérea
São Paulo - VASP e à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, para a subscrição de ações
da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRO
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Cr$25.756.1313.000,00...
leia-se: Cr$ 25.756.313.000,00 ...