DECRETO N. 21.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança
Pública,
com redução de recursos, para atender
despesas de Outros Serviços e Encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 26.042.000,00 (vinte e seis milhões e quarenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, seraá coberto com recursos de
redução orçamentária, do Gabinete Civil do
Governador, do Gabinete do Governador, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais