DECRETO N. 21.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública,
com redução de recursos, para atender despesas de Outros Serviços e Encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 26.042.000,00 (vinte e seis milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, seraá coberto com recursos de redução orçamentária, do Gabinete Civil do Governador, do Gabinete do Governador, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais