DECRETO N. 21.868, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Motorista, padrão 11-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", provido por Nelson Sartori, R.G. n.° 5.069-894, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais