DECRETO N. 21.868, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Motorista,
padrão 11-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", provido por
Nelson Sartori, R.G. n.° 5.069-894, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 30 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais