DECRETO N. 21.869, DE 05 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de parte e dependências de imóvel que especifica e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Penápolis, de um prédio inacabado, com
530,45m2 (quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados), um prédio identificado por "O" com
371,84m2 (trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) e uma área com 300,00m2 (trezentos
metros quadrados), a ser delimitada pela Secretaria da
Educação, todos situados dentro da área maior do
terreno ocupado pela EESG "João Jorge Geraissate"
(Agrícola), daquela Secretaria, situada naquele
município.
§ 1.º - Os
prédios e a área referidos neste artigo
destinar-se-ão à instalação de um Centro de
Treinamento do SENAR - Serviço Nacional de
Formação Profissional Rural, órgão do
Ministério do Trabalho.
§ 2. º - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, no
Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão,
além da detalhada especificação dos bens
objetivados pela liberalidade, as condições estabelecidas
pela Permitente.
Artigo 2.º - A lavratura
do instrumento de permissão de uso far-se-á somente
após a celebração do convênio entre a
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de
Penápolis, do qual constarão as cláusulas e
condições a serem observadas pela permissionária,
em decorrência da utilização do imóvel.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.