DECRETO N. 21.869, DE 05 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de parte e dependências de imóvel que especifica e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de um prédio inacabado, com 530,45m2 (quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), um prédio identificado por "O" com 371,84m2 (trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e uma área com 300,00m2 (trezentos metros quadrados), a ser delimitada pela Secretaria da Educação, todos situados dentro da área maior do terreno ocupado pela EESG "João Jorge Geraissate" (Agrícola), daquela Secretaria, situada naquele município.
§ 1.º - Os prédios e a área referidos neste artigo destinar-se-ão à instalação de um Centro de Treinamento do SENAR - Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, órgão do Ministério do Trabalho.
§ 2. º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão, além da detalhada especificação dos bens objetivados pela liberalidade, as condições estabelecidas pela Permitente.
Artigo 2.º - A lavratura do instrumento de permissão de uso far-se-á somente após a celebração do convênio entre a Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de Penápolis, do qual constarão as cláusulas e condições a serem observadas pela permissionária, em decorrência da utilização do imóvel.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.