DECRETO N. 21.870, DE 6 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a transferência da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Educação, de imóvel situado no
município e comarca de Lençóis Paulista
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Educação, o imóvel situado no município e
comarca de Lençóis Paulista, anteriormente ocupado pelo
fórum local e ora destinado à instalação da
Delegacia de Ensino local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.