DECRETO N. 21.870, DE 6 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a transferência da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Educação, de imóvel situado no município e comarca de Lençóis Paulista

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida, da administração da Secretaria da Justiça, para a da Educação, o imóvel situado no município e comarca de Lençóis Paulista, anteriormente ocupado pelo fórum local e ora destinado à instalação da Delegacia de Ensino local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.