DECRETO N. 21.876, DE 10 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.350,00 m2 (um mil,
trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado no
município e comarca de Palmeira D'Oeste, necessário a
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 54.747/74, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A",
e situado na interseção dos alinhamentos prediais das
Avenidas Fernão Dias Paes e Marechal Humberto de A.Castelo
Branco. Do ponto "A" seguem pelo alinhamento predial dessa
última Avenida na distância de 30,00 m até o ponto
"B". Deste ponto, com deflexão à direita de 90º00'
seguem na distância de 45,00 m confrontando com remanescentes dos
lotes 8, 9, e 10, até o ponto "C" na distância, digo, na
divisa com o lote 11. Do ponto "C", defletindo à direita
90º
00' seguem dividindo com o lote 11 de Otávio Bizari na
distância de 30,00 m até o ponto "D" no alinhamento
predial da Avenida Fernão Dias Paes. Do ponto "D", com
deflexão à direita de 90º00' seguem pelo alinhamento
predial dessa última Avenida na distância de 45,00 m
até o ponto "A" inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.