DECRETO N. 21.878, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado do e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM-1570/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária; 
1 - CAM - 981/83 - Delegacia Regional Tributária de Bauru - ofício DRT. 7-A-44/83;
b) Instituto de Café do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 1064/83 - Deposito - ofício 139/83;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 1268/83 - Instituto de Zootecnia - ofício 52/83;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3; 
1.1 - CAM - 1031/83 - 16.ª Delegacia de Ensino da Capital - ofício 247/83 - DRE - 4598/83;
2 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
2.1 - CAM - 1214/83 - DRE - 5 - Leste - Mogi das Cruzes - ofício 249/83 - DRE - 2594/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
1.1 - CAM - 1123/83 - Delegacia Regional de Polícia de Marília - rel. 21/83;
V - pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
1.1 - CAM - 1231/83 - Museu de Arte Sacra - ofício 5/83.
Artigo 2.º - O Instituto de Café do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "b" do inciso I, do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a alínea "a", do inciso III, do artigo 1.º, do Decreto n.º 21.106, de 27 de julho de 1983. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.