DECRETO N. 21.879, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Cooperativa
Agro-Pecuária da Região de Santa Fé do Sul, de
imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Cooperativa
Agro-Pecuária da Região de Santa Fé do Sul, destinado a
depósito de produtos agrícolas dos cooperados, do imóvel
constituído de prédio e respectivo terreno, situado à rua
5 n.º 996, esquina da rua 22, em Santa Fé do Sul, deste Estado,
com
as características, medidas e confrontações constantes
dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação
anexos ao Processo n.º 82.409/82, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A" assinalado em planta anexa e situado na
interseção dos alinhamentos prediais das ruas 22 e 5. Do
ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua 5 na distância
de 36,00 m até o ponto "B", em normal ao alinhamento anterior,
segue confrontando com o lote 11 na distância de 16,00 m
até o ponto "C", divisa com os lotes 11 e 17. Do ponto "C", com
deflexão à direita de 90º00' seguem confrontando com
o lote 17 de propriedade de Carmo Izidoro de Souza, numa
distância de 36 metros até o ponto "D", situado no
alinhamento predial da rua 22. Do ponto "D", com deflexão
à direita, seguem pelo alinhamento da rua 22, na distância
de 22,00 metros até o ponto "A", início desta descrição.
O imóvel acima descrito, encerra uma área de 576,00 m2".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo
anterior será efetivada através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.