DECRETO N. 21.883, DE 11 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM-1401/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributiria do Litoral;
1.1 - CAM - 1176/83 - Seção de Atividades Auxiliares - Santos - ofício DRT/2 - A-2-162/83;
1.2 - CAM - 1203/83 - Seção de Atividades - Auxiliares - Santos - ofício DRT/2 - A-2-167/83;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 1186 / 83 - Almoxarifado Central - ofício 19/83;
III - penencentes a Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1169/83 - Divisão Regional de Araraquara -relação 01/82 - GT.2/DR.4;
2 - CAM - 1170/83 - Divisão Regional de Araraquara - relação 02/83 - GT.2/DR.4;
3 - CAM - 1171 /83 - Divisão Regional de Araraquara - relação 03/82 - GT.2/DR.4;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade; 
1 -
Divisão do Exercício Profissional;
1.1 - CAM - 1181/83 - Setor de Material e Patrimônio ofício 1499/83;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento Psiquiátrico I;
1.1 - CAM - 1152/83 - Hospital Psiquiátrico da Água Funda - ofício 102/83;
1.2 - CAM - 1150/83 - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto - M-DPI-2 ofício 100/83;
2 - Departamento Psiquiátrico II;
2.1 - CAM - 1154/83 - Franco da Rocha - ofício 104/83;
V - penencentes à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Divisão de Administração;
1 - CAM - 1168/83 - Seção de Administração Patrimonial ofício 130/83;
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos II e III do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes 
João Yunes, Secretário da Saúde
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.