DECRETO N. 21.883, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material,
da Secretaria da Administração CAM-1401/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributiria do Litoral;
1.1 - CAM - 1176/83 -
Seção de Atividades Auxiliares - Santos - ofício
DRT/2 - A-2-162/83;
1.2 - CAM - 1203/83 -
Seção de Atividades - Auxiliares - Santos - ofício DRT/2
- A-2-167/83;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 1186 / 83 -
Almoxarifado Central - ofício 19/83;
III - penencentes a Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1169/83 -
Divisão Regional de Araraquara -relação 01/82 -
GT.2/DR.4;
2 - CAM - 1170/83 -
Divisão Regional de Araraquara - relação 02/83 -
GT.2/DR.4;
3 - CAM - 1171 /83 -
Divisão Regional de Araraquara - relação 03/82 -
GT.2/DR.4;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Divisão do
Exercício Profissional;
1.1 - CAM - 1181/83 - Setor de
Material e Patrimônio ofício 1499/83;
b)
Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento
Psiquiátrico I;
1.1 - CAM - 1152/83 - Hospital
Psiquiátrico da Água Funda - ofício 102/83;
1.2 - CAM - 1150/83 - Hospital
Psiquiátrico de Ribeirão Preto - M-DPI-2 ofício
100/83;
2 - Departamento
Psiquiátrico II;
2.1 - CAM - 1154/83 - Franco
da Rocha - ofício 104/83;
V - penencentes à Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Divisão de Administração;
1 - CAM - 1168/83 -
Seção de Administração Patrimonial
ofício 130/83;
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica e o
Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa
patrimonial dos
materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos II e III do
artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
João
Yunes, Secretário da Saúde
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.