DECRETO N. 21.884, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias situado naquele
município, necessário à construção
do 24.º Batalhão da Polícia Militar local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 10.489,00 m2 (dez mil, quatrocentos e oitenta e nove
metros quadra- dos), situado no município e comarca de
São João da Boa Vista, necessário à
construção do 24.º Batalhão da Polícia
Militar local, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º GS-4.781/82, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, a saber: "Tem
início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos das
Ruas Dois e Dezoito; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dois,
numa distância de 233,00 m, com rumo 71º4l' SE, até
encontraro ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue,
ainda pelo alinhamento da Rua Dois, com rumo 68º4l' SE numa
distância de 20,00 m, até encontrar o ponto "2"; desse
ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo
29º22' SW, numa distância de 42,00 m, confrontando
sucessivamente com os lotes 1 e 2 da quadra 3 do loteamento
Solário da Mantiqueira, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta numa
distância de 244,00 m, com rumo 71º41' NW, confrontando com
imóvel de propriedade da CODESPAULO, até encontrar o
ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
com rumo 17º38' NE, numa distância de 42,00 m, confrontando
com imóvel de propriedade de Pereira de Meio, até
encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.