DECRETO N. 21.884, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário à construção do 24.º Batalhão da Polícia Militar local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.489,00 m2 (dez mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadra- dos), situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção do 24.º Batalhão da Polícia Militar local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º GS-4.781/82, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Dois e Dezoito; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dois, numa distância de 233,00 m, com rumo 71º4l' SE, até encontraro ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, ainda pelo alinhamento da Rua Dois, com rumo 68º4l' SE numa distância de 20,00 m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 29º22' SW, numa distância de 42,00 m, confrontando sucessivamente com os lotes 1 e 2 da quadra 3 do loteamento Solário da Mantiqueira, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 244,00 m, com rumo 71º41' NW, confrontando com imóvel de propriedade da CODESPAULO, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 17º38' NE, numa distância de 42,00 m, confrontando com imóvel de propriedade de Pereira de Meio, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeitantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.