DECRETO N. 21.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n.º 323, de 14 de julho de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os valores das Escalas de Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n.º 323, de 14 de julho de 1983, mencionadas no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - Anexos 1 a 7 relativos às Escalas de Vencimentos 1 a 7 de que trata o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981;
II - Anexo 8 relativo à Escala de Vencimentos 8 a que se refere o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 320, de 11 de março de 1983;
III - Anexo 9 relativo à Escala de Vencimentos aplicável aos funcionários, servidores e inativos que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981;
IV - Anexos 10 e 11 relativos às Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que estejam percebendo vencimentos, remunerações, salários ou proventos calculados com base nas disposições do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970;
V - Anexos 12 e 13 relativos às Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que estejam percebendo vencimentos, remunerações, salários ou proventos calculados com base na legislação anterior ao Decreto-lei Complementar n.º 11 de 2 março de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.



ANEXO 2








,



DECRETO N. 21.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n.º 323, de 14 de julho de 1983

Retificação

Nos Anexos 1 a 7:
onde se lê: a que se refere o inciso II do artigo 1.º...;
leia-se: a que se refere o inciso I do artigo 1.º ...;
No Anexo 9:
onde se lê: a que se refere o inciso II do artigo 1. º...;
leia-se: a que se refere o inciso III do artigo 1. º...;
Nos Anexos 10 e 11:
onde se lê: a que se refere o inciso II do artigo 1. º...;
leia-se: a que se refere o inciso IV do artigo 1. º...;
Nos Anexos 12 e 13:
onde se lê: a que se refere o inciso II do artigo 1. º...;
leia-se: a que se refere o inciso V do artigo 1. º...;