DECRETO N. 21.892, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981, modificados pelos Decretos n.ºs 20.570, de 18 de fevereiro de 1983 e 21.081, de 15 de julho de 1983:
I - o parágrafo único do artigo 1. º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1, fica fixado em Cr$ 109.545,00 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros)";
II - o artigo 7.º:
"Artigo 7.º - O valor do salário-família, devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em Cr$ 3.069,00 (três mil e sessenta e nove cruzeiros)".
Artigo 2.º - O valor da referência MS-1, de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 16.89, de 15 de abril de 1981, e com base no qual são calculados os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", será alterado em 1.º de julho de 1984.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.