DECRETO N. 21.892, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Passam a
vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n.º 16.890, de 15 de abril de 1981, modificados pelos Decretos
n.ºs 20.570, de 18 de fevereiro de 1983 e 21.081, de 15 de julho
de
1983:
I - o parágrafo único do artigo 1. º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o
valor da referência MS-1, fica fixado em Cr$ 109.545,00 (cento e
nove mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros)";
II - o artigo 7.º:
"Artigo 7.º - O valor do salário-família, devido ao
docente não regido pela legislação trabalhista,
fica fixado em Cr$ 3.069,00 (três mil e sessenta e nove
cruzeiros)".
Artigo 2.º - O valor da referência MS-1, de que
trata
o artigo 1.º do Decreto n.º 16.89, de 15 de abril de 1981, e
com base no qual são calculados os vencimentos e salários
dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade
Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho", será alterado em 1.º de julho de 1984.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.