DECRETO N. 21.898, DE 16 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza o recebimento de doação de imóvel que especifica e revoga decreto anterior

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, um terreno sem benfeitorias, com área de 300.000,00m2 (trezentos mil metros quadrados), situado naquele município e comarca, que assim se descreve e confronta: "Inicia no ponto "A" localizado no cruzamento do córrego com a cerca divisória do D.E.M.A.; daí, segue em linha irregular pelo córrego em sentido contrário das águas, numa distância de 195,15 m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela linha divisória da área numa distância de l.715,34m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha irregular numa distância de 186,00 m, até o ponto "D"; daí, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pela cerca divisória numa distância de 1.717,50 m, confrontando com propriedade do D.E.M.A. até o ponto "A", inicial desta descrição, existindo nessa área 150,94 m2 de área construída.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção do Colégio Técnico Agrícola de Jundiaí.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 10.793, de 25 de novembro de 1977. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de Janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.