DECRETO N. 21.899, DE 16 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - processo CAM - 1.745/83:
a) pertencentes à Secretaria da Justiça:
1 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Administração;
1.1 - CAM - 1.322/83 - Serviço de Manutenção e Transportes - ofício - 1.357/83;
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 1.175/83 - Delegacia Regional Tributária do Litoral - ofício DRT/2 - A - 2 - 171/83;
c) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1.1 - CAM - 1.269/83 - Instituto de Zootecnia ofício 56/83;
d) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior;
1.1 - CAM - 1.357/83 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto - ofício 454/83 - DRE - 4.492/83;
e) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 1.372/83 - Divisao de Material e Patrimônio - ofício 65/83;
f) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - CAM - 1315/83 - Gabinete do Secretário - ofício 197/83;
2 - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1 - CAM - 1311/83 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - ofício 737/233;
g) pertencentes ào Gabinete Civil do Governador;
1 - CAM - 1.361/83 - Departamento de Administração ofício 13/83;
h) pertencentes à Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
1 - CAM - 1.368/83 - Gabinete do Secretário e Assessorias - ofício 47/83;
II - processo CAM - 1.746 / 83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 1.414/83 - Depósito - ofício 65/83;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1.1 - CAM - 1.459/83 - Centro de Saúde II de Santana - DRS - 1 - 2 ofício 149/83;
1.2 - CAM - 1.460/83 - Centro de Saúde II de Vila Pirituba - DRS - 1 - 2 ofício 150/83;
2 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2.1 - CAM - 1.458/83 - Hospital Emílio Ribas - Seção de Material e Patrimônio - ofício 148/83;
3 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
3.1 - CAM - 1.398/83 - Instituto Butantã - ofício 01/83;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Delegacia Geral de Polícia - Divisão de Transportes;
1.1 - CAM - 1.384/83 - Oficina Central - ofício 644/83;
III - processo CAM - 1.747/83;
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 1.419/83 - Divisão Regional de Araraquara - rel. 001/83 - DR.4;
b) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1.215/83 - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes - ofício 268/83 - DRE 2594/83;
2 - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
2.1 - CAM - 1.489/83 - Delegacia de Ensino de Birigui - ofício 475/83 - DRE/A - 268/83;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Departamento de Saúde da Grande São Paulo - DRS - 1 - 2;
1.1 - CAM - 1.462/83 - Centro de Saúde III - Horto Florestal - ofício 152/83;
2 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2.1 - CAM - 1.478/83 - Hospital "Lauro de Souza Lima" - ofício 102/83;
3 - Coordenadoria de Saúde Mental;
3.1 - CAM - 1.336/83 - Departamento de Administração - ofício 71/83;
d) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo;
1 - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
1.1 - CAM - 1.499/83 - Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães" - ofício 280/83;
2 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
2.1 - CAM - 1.503/83 - Balneário "Prof. Dr. João de Aguiar Pupo" - ofício 3886/83;
e) pertencentes à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
1 - Divisão de Administração;
1.1 - CAM - 1.483/83 - Seção de Administração Patrimonial.
Artigo 2.º - A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem e o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias procederão à baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea "a", do inciso II, item 1, da alínea "a", do inciso III e item 2, da alínea " d ", do inciso III, do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.