DECRETO N. 21.901, DE 17 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Elias
Fausto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública da localidade
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 m2 (dois mil e
oitocentos metros quadrados), situado no município de Elias Fausto,
comarca de Capivarí, necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da
localidade, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 80.144/81 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto
"0", situado no alinhamento da Rua Artur Augusto de Moraes, distante
184,21m do cruzamento deste alinhamento com o de uma Rua Projetada;
desse ponto, segue pelo alinhamento da primeira rua citada, em linha
reta, com rumo SE58º59'21", numa distância de 20,16m,
até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue em curva de
concordância circular à direita, com raio 16,27m, pelo
alinhamento da mesma rua, numa distância de 11,50 metros,
até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue em curva de
concordância circular à esquerda, com raio 16,27m, pelo
alinhamento da mesma rua, numa distância de 11,50m, até
encontrar o ponto "3 "; desse ponto, deflete à direita e segue
em linha reta, com rumo SW 23º 52'16", numa distância de
61,60m confrontando com loteamento Jardim São José,
até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita
e segue, em linha reta, com rumo 66º07"44"NW, numa distância
de 40,00m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete
à direita e segue, em linha reta, com rumo NE23º52'16",
numa
distância de 74,47m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, confrontando, nestes dois
últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Elias Fausto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança
Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.