DECRETO N. 21.901, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da localidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de Elias Fausto, comarca de Capivarí, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 80.144/81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Artur Augusto de Moraes, distante 184,21m do cruzamento deste alinhamento com o de uma Rua Projetada; desse ponto, segue pelo alinhamento da primeira rua citada, em linha reta, com rumo SE58º59'21", numa distância de 20,16m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue em curva de concordância circular à direita, com raio 16,27m, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 11,50 metros, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue em curva de concordância circular à esquerda, com raio 16,27m, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 11,50m, até encontrar o ponto "3 "; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo SW 23º 52'16", numa distância de 61,60m confrontando com loteamento Jardim São José, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 66º07"44"NW, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo NE23º52'16", numa distância de 74,47m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Elias Fausto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.