DECRETO N. 21.902, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM 1.857/83.
I - pertencentes à Secretaria da Justiça:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral; 
1.1 - CAM - 1.511/83 - Seção de Transportes;
II - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1.546/83 - A.S - 32 - Seção de Almoxarifado - ofício A.S - 3/31/83;
III - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3;
1.1- CAM - 1.541/83 - 18.ª Delegacia de Ensino da Capital - ofício 276/83 - DRE - 6.326/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 1.530/83 - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - ofício - n. º 159/83;
2 - CAM - 1.531/83 - Centro de Saúde I de Osasco - ofício n.º 161/83;
3 - CAM - 1.532/83 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo - 5 - ofício n. º 162/ 83;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 1.153/83 - Hospital Psiquiátrico da Água Funda - ofício n.º 322/83;
c) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - CAM-1529/83 - ofício n.º 158/83;
V - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
1 - CAM -1504/83 - Sede - ofício n.º 3887/83;
2 - CAM - 1505/83 - Hotel Glória Águas de Lindóia ofício n.º 3888/83;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1512/83 - Serviço de Material e Atividades Complementares - ofício n.º 158/83;
VII - pertencentes ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo:
a) CAM - 1270/83 - ofício n.º 06/83;
VIII - pertencentes a Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
a) CAM- 1370/83 - ofício n.º 52/83;
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos V e VII, do artigo 1. º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de Janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.