DECRETO N. 21.903, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 16.258, de 28 de novembro de 1980, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados;
I - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - Santo André:
a) Associação Beneficente do Progredir Infinito de Vila Planalto - São Bernardo do Campo - GG-3286/83 - informação GTME - 516/83;
1 - Seção de Atividades Complementares da DRE - 6 - Sul; 
1.1 - 1 mimeógrafo Gestetner, duplo, PI - 38.507;
II - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste Osasco:
a) Paróquia de São Patricio - Capital - GG-3272/83 - informação - GTME 350/83;
1 - EEPG do Jardim Veloso;
1.1 - sucata
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Barretos--GG-3268/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Fausto Lex" - informação - GTME 354/83;
1.1 - EEPG "Prof. Fausto Lex" - DE Barretos:
1.1.1 - sucata
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Guará - GG-3269/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG (Agrupada) "Diamantino Ribeiro Pereira" - informação - GTME 355/83;
1.1 - EEPG (Agrupada) "Diamantino Ribeiro Pereira" - DE Ituverava;
1.1.1 - sucata
IV - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo - Santa Fé do Sul - GG-3255/83 - informação - GTME-370/83;
1 - Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul - Sede;
1.1 - sucata
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Rubinéia -GG-3273/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Rubens de Oliveira Camargo" - informação GTME-363/83;
1.1 - EEPSG "Rubens de Oliveira Camargo" DE Santa Fé do Sul;
1.1.1 - sucata
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Fé do Sul - GG-3271/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Benedicto de Lima" - informação - GTME - 360/83;
1.1 - EEPG "Prof. Benedicto de Lima.. - DE Santa Fé do Sul;
1.1.1 - sucata
2 - Associação de Pais e Mestres da 2.ª EEPG de Santa Fé do Sul - informação - GTME 362/83;
2.1 - 2.ª EEPG de Santa Fé do Sul - DE - Santa Fé do Sul;
2.1.1 - sucata
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.1 Agnes Rondon Ribeiro" - informação GTME - 361/83;
31 - EEPG "Prof." Agnez Rondon Ribeiro" - DE Santa Fé do Sul;
3.1.1 - sucata
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof. Itael de Mattos" - informação - GTME - 359/83;
4.1 - EEPSG "Prof. Itael de Matos" DE Santa Fé do Sul;
4.1.1 - sucata
V - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Paróquia de São João Batista e São Judas Tadeu Centro Comunitário do Jardim Brasília - Araçatuba - GG3275/83 -informação -GTME-344/83; ed 14995
1 - Escolas Isoladas Vinculadas à EEPG "Cristiano Olsen"DE Araçatuba - DRE /A - 375/83;
1.1 - 1 conjunto contendo 24 carteiras centrais individuais;
1.2 - 3 carteiras centrais duplas;
1.3 - 2 carteiras traseiras duplas;
VI - CEI - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Pirapozinho GG-3270/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Lúcia Silva de Assumpção" - informação - GTME - 342/83;
1.1 - EEPG "Lúcia Silva de Assumpção" DRE/PP 8872/83 - 8879/83 - 8880/83 a 8884/83 - 8886/83 a 8888/83.
1.1.1 - sucata
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias. Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1984
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador; aos 17 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.903, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente

Retificação
Artigo 1. º -
IV -
c) -
4 -
Onde se lê: 4.1 - EEPSG "Prof. Itael de Matos" DE Santa Fé do Sul;
leia-se: 4.1 - EEPSG "Prof. Itael de Mattos" DE Santa Fé do Sul;