DECRETO N. 21.904, DE 18 DE JANEIRO DE 1984.
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo 1.º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Ribeirão Preto, de imóvel que especifica.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo 1.º Cartório
de
Notas e Ofício de Justiça de Ribeirão Preto, de
imóvel situado no município de Ribeirão Preto, com
as características, medidas e confrontações
constantes do processo n.º 77.592/82, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se ao estacionamento
de veículos dos servidores e usuários do referido
Cartório.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo
primeiro será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 18 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.