DECRETO N. 21.904, DE 18 DE JANEIRO DE 1984.

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo 1.º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Ribeirão Preto, de imóvel que especifica.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo 1.º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Ribeirão Preto, de imóvel situado no município de Ribeirão Preto, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.º 77.592/82, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se ao estacionamento de veículos dos servidores e usuários do referido Cartório.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 18 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.