DECRETO N. 21.906, DE 19 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, área de terreno sem benfeitorias, situada naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura da localidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, área de terreno sem benfeitorias, com a superfície de 1.512,00m2 (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção da Casa da Agricultura da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 81.860/81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua 1 com a Av. Navarro de Andrade. Deste ponto, seguem pelo alinhamento daquela Avenida, na distância de 6,00m até o ponto "B", onde faz divisa com o próprio estadual. Do ponto "B", em normal com o alinhamento da Av. Navarro de Andrade seguem confrontando com o próprio na distância de 60,00m até o ponto "C". Deste ponto defletindo à esquerda 90.º00' seguem com a mesma confrontação na distância de 30,00m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua João Batista Guimarães (ex-Perimetral). Do ponto "D", defletem à direita 90.º00 e seguem pelo alinhamento predial da Rua João Batista Guimarães (ex-Perimetral) na distância de 32,00m, onde encontra o ponto "E", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua João Batista Guimarães (ex-Perimetral) com a Rua 14. Daí novamente defletem à direita 90.º00' e seguem na distância de 36,00m onde encontra o ponto "F", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da ruas 14 e 1, e defletindo à direita 90º 00' seguem pelo alinhamento predial da Rua 1, na distância de 92,00m até o ponto "A" inicial da presente descrição perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.906, DE 19 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, área de terreno sem benfeitorias, situada naquele Município, necessário à construção da Casa da Agricultura da localidade

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Do ponto "D", defletem à direita 90º00 e seguem...
leia-se: Do ponto "D", defletem à direita 90º00' e seguem...