DECRETO N. 21.906, DE 19 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, área de terreno sem benfeitorias, situada naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura da localidade
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do
Sul, área de terreno sem benfeitorias, com a superfície
de 1.512,00m2 (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), situado no
município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário
à construção da Casa da Agricultura da localidade,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 81.860/81 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua 1 com a Av.
Navarro de Andrade. Deste ponto, seguem pelo alinhamento daquela
Avenida, na distância de 6,00m até o ponto "B", onde faz
divisa com o próprio estadual. Do ponto "B", em normal com o
alinhamento da Av. Navarro de Andrade seguem confrontando com o
próprio na distância de 60,00m até o ponto "C".
Deste ponto defletindo à esquerda 90.º00' seguem com a
mesma
confrontação na distância de 30,00m até o
ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua João Batista
Guimarães (ex-Perimetral). Do ponto "D", defletem à
direita 90.º00 e seguem pelo alinhamento predial da Rua
João
Batista Guimarães (ex-Perimetral) na distância de 32,00m,
onde encontra o ponto "E", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais da Rua João Batista Guimarães
(ex-Perimetral) com a Rua 14. Daí novamente defletem à
direita 90.º00' e seguem na distância de 36,00m onde
encontra
o ponto "F", situado na intersecção dos alinhamentos
prediais da ruas 14 e 1, e defletindo à direita 90º 00'
seguem pelo alinhamento predial da Rua 1, na distância de 92,00m
até o ponto "A" inicial da presente descrição
perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.906, DE 19 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa
Fé do Sul, área de terreno sem benfeitorias, situada
naquele Município, necessário à
construção da Casa da Agricultura da localidade