DECRETO N. 21.911, DE 23 DE JANEIRO DE 1984

Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 16.258, de 28 de novembro de 1980, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educaçao e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos dos processos abaixo discriminados:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG '' Avelino Ferreira" - Caraguatatuba - GG-3312/83;
1 - EEPG "Avelino Ferreira" DRE/L - 480/83 CAM-433/83;
1.1 - 650kg (aproximadamente) de sucata de ferro;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos - Ilhabela - GG 3381/83:
I - EEPG (A) do Portinho - DRE/L - 3802/82 CAM -1370/82;
1.1 - 408kg de pés de ferro (conjunto de 34 carteiras);
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
a) Associação de Pais e Mestres da EESG Prof. Cyro de Barros Rezende - Valinhos - GG 3324/83:
1 - CEI Fernando Costa - DE Lins - CAM 419/78;
1.1 - 1 torno mecânico importado;
1.2 - 1 torno mecânico marca Imor;
1.3 - 2 tornos marca Cardiff - motorizados;
1.4 - 2 tornos marca Imor TR 100 - motorizados;
1.5 - 1 torno mecânico - 2.255 - rev. 26 - AE;
1.6 - 1 torno mecânico - 2.254 - rev. 27 - AE;
1.7 - 1 esmeril de bancada;
1.8 - 1 furadeira de coluna;
1.9 - 1 furadeira de bancada.
2 - EESG Fernando Costa - CAM - 567/79;
2.1 - 2 plainas limadoras, com motor 2 HP elétricas, marca MAP;
2.2 - 1 torno mecânico, elétrico com motor Torshaalla.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação.
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.