DECRETO N. 21.911, DE 23 DE JANEIRO DE 1984
Doação de materiais
usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da
Educação e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e nos termos do artigo 2.º do
Decreto n.º 16.258, de 28 de novembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas as doações de
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educaçao e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, em deferimento aos pedidos dos processos
abaixo discriminados:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG '' Avelino
Ferreira" - Caraguatatuba - GG-3312/83;
1 - EEPG "Avelino Ferreira"
DRE/L - 480/83 CAM-433/83;
1.1 - 650kg (aproximadamente) de sucata de ferro;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr.
Gabriel Ribeiro dos Santos - Ilhabela - GG 3381/83:
I - EEPG (A) do Portinho - DRE/L - 3802/82 CAM -1370/82;
1.1 - 408kg de pés de ferro (conjunto de 34 carteiras);
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
a) Associação de Pais e Mestres da EESG Prof. Cyro
de Barros Rezende - Valinhos - GG 3324/83:
1 - CEI Fernando Costa - DE
Lins - CAM 419/78;
1.1 - 1 torno mecânico importado;
1.2 - 1 torno mecânico marca Imor;
1.3 - 2 tornos marca Cardiff - motorizados;
1.4 - 2 tornos marca Imor TR 100 - motorizados;
1.5 - 1 torno mecânico - 2.255 - rev. 26 - AE;
1.6 - 1 torno mecânico - 2.254 - rev. 27 - AE;
1.7 - 1 esmeril de bancada;
1.8 - 1 furadeira de coluna;
1.9 - 1 furadeira de bancada.
2 - EESG Fernando Costa - CAM -
567/79;
2.1 - 2 plainas limadoras, com motor 2 HP elétricas, marca MAP;
2.2 - 1 torno mecânico, elétrico com motor Torshaalla.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação.
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.