DECRETO N. 21.912, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado
à construção do Centro de Saúde local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.034,00m2 (um mil, e trinta e
quatro metros quadrados), situado no Município de Suzano e
comarca de Mogi das Cruzes, destinado à construção do
Centro de Saúde da Vila Colorado com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 85.830/82 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Cacique e da Rua "D",
deste ponto segue pelo alinhamento desta última rua na
distância de 21,50 (vinte e um metros e cinquenta
centímetros), até alcançar o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do
Norte, na distância de 35,00 (trinta e cinco metros), até
alcançar o ponto " C"; deste ponto deflete à direita e segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, na distância
de 34,00 (trinta e quatro metros), até alcançar o ponto
"D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua Cacique, na distância de 41,00 (quarenta e um metros),
até alacançar o ponto "A", ponto esse inicial da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.