DECRETO N. 21.914, DE 26 DE JANEIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Realce

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.550,00m2 (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no município de Suzano e comarca de Mogi das Cruzes, destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Realce, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 85.525/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Leonardo Pinto Mendonça e da Rua José Renzi; deste ponto segue pelo alinhamento desta última via pública na distância de 40,00 (quarenta) metros até alcançar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, na distância de 31,00 (trinta e um) metros, até alcançar o ponto "C", situado na margem direita de um córrego; deste ponto segue pela referida margem do córrego na distância de 46,50 (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), até alcançar o ponto "D", situado no alinhamento da Av. Leonardo Pinto Mendonça; deste ponto segue pelo mencionado alinhamento, na distância de 42,00 (quarenta e dois) metros, até alcançar o ponto "A", ponto esse inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.