DECRETO N. 21.914, DE 26 DE JANEIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Suzano,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado
à construção do Centro de Saúde do Jardim
Realce
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.550,00m2 (um mil, quinhentos e
cinquenta metros quadrados), situado no município de Suzano e
comarca de Mogi das Cruzes, destinado à construção
do Centro de Saúde do Jardim Realce, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 85.525/82, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da Av. Leonardo Pinto
Mendonça e da Rua José Renzi; deste ponto segue pelo
alinhamento desta última via pública na distância
de 40,00 (quarenta) metros até alcançar o ponto "B";
deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a
Prefeitura Municipal de Suzano, na distância de 31,00 (trinta e
um) metros, até alcançar o ponto "C", situado na margem
direita de um córrego; deste ponto segue pela referida margem do
córrego na distância de 46,50 (quarenta e seis metros e
cinquenta centímetros), até alcançar o ponto "D",
situado no alinhamento da Av. Leonardo Pinto Mendonça; deste
ponto segue pelo mencionado alinhamento, na distância de 42,00
(quarenta e dois) metros, até alcançar o ponto "A", ponto
esse inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.