DECRETO N. 21.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1984

Doação de sucata declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 16.258, de 28 de novembro de 1980.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Amparo - GG334/83 - informação GTME - 564/83;
1.1 - EEPG "Luiz Leite'';
b) Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1 - Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - GG 3336/83 - informações GTME - 395/83-632/1983 633/83:
1.1 - EEPG "Prof.ª Leonina Alves Coneglian'' DE Lençóis Paulista - DRE/B - 3862/83;
1.2 - EEPG" "Prof.ª Iracema Leite e Silva" - DRE/B - 3862/83;
1.3 - EEPG "Comendador José Zillo" - DRE/B 3862/83;
1.4 - Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista DRE/B -3862/83;
1.5 - EEPSG "Virgilio Capoani" - DE Lençóis Paulista - DRE/B- 3862/83;
1.6 - EEPG "Dr. Paulo Zillo'';
1.7 - EEPG ''Esperança de Oliveira'';
c) Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
1 - Prefeitura Municipal de Macedônia - GG3335/1983 - informação GTME - 64l/83;
1.1 - EEPSG "Eng. º Haroldo Guimarães Bastos'';
2 - Prefeitura Municipal de Pedranópolis - GG 3339/83 - informação GTME - 642/83;
2.1 - EEPG (Agrupada) Nemércio Villela Lemos;
2.2 -EEPSG "Prof.ª Hilda Bertoncini Rodrigues";
3 - Prefeitura Municipal de Planalto - GG-3337/83 informação GTME - 638/83;
3.1 -EEPSG de Planalto;
4 - Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes GG-3338/83 - informação GTME - 639/83;
4.1 - EEPG "Joaquim Manoel Santana";
4.2 - EEPSG "José Brandini";
Artigo 2. º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1. º não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1984

Doação de sucata declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente

Retificação

Artigo 1.º -
I -
a)
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Amparo 
onde se lê:GG-334/83 -...
leia-se: GG-3.334/83 - ...