DECRETO N. 21.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1984
Doação de sucata
declarada inservível pela Secretaria da Educação e
arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e nos termos do artigo 2.º do
Decreto n.º 16.258, de 28 de novembro de 1980.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações de
sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas
Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos
pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - Prefeitura Municipal da
Estância de Amparo - GG334/83 - informação GTME -
564/83;
1.1 - EEPG "Luiz Leite'';
b) Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1 - Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista - GG 3336/83
- informações GTME - 395/83-632/1983 633/83:
1.1 - EEPG "Prof.ª Leonina Alves Coneglian'' DE
Lençóis Paulista - DRE/B - 3862/83;
1.2 - EEPG" "Prof.ª Iracema Leite e Silva" - DRE/B - 3862/83;
1.3 - EEPG "Comendador José Zillo" - DRE/B 3862/83;
1.4 - Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista DRE/B
-3862/83;
1.5 - EEPSG "Virgilio Capoani" - DE Lençóis Paulista -
DRE/B- 3862/83;
1.6 - EEPG "Dr. Paulo Zillo'';
1.7 - EEPG ''Esperança de Oliveira'';
c) Divisão Regional de Ensino de São José
do Rio Preto:
1 - Prefeitura Municipal de
Macedônia - GG3335/1983 - informação GTME - 64l/83;
1.1 - EEPSG "Eng. º Haroldo Guimarães Bastos'';
2 - Prefeitura Municipal de
Pedranópolis - GG 3339/83 - informação GTME -
642/83;
2.1 - EEPG (Agrupada) Nemércio Villela Lemos;
2.2 -EEPSG "Prof.ª Hilda Bertoncini Rodrigues";
3 - Prefeitura Municipal de
Planalto - GG-3337/83 informação GTME - 638/83;
3.1 -EEPSG de Planalto;
4 - Prefeitura Municipal de
São João das Duas Pontes GG-3338/83 -
informação GTME - 639/83;
4.1 - EEPG "Joaquim Manoel Santana";
4.2 - EEPSG "José Brandini";
Artigo 2. º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo
1. º não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.915, DE 26 DE JANEIRO DE 1984
Doação de sucata
declarada inservível pela Secretaria da Educação e
arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente
Artigo 1.º -
I -
a)
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Amparo
onde se
lê:GG-334/83 -...
leia-se: GG-3.334/83 - ...