DECRETO N. 21.916, DE 27 DE JANEIRO DE 1984
Doação de materiais
usados, declarados inservíveis pela Secretaria dos Transportes e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e nos termos do inciso II do artigo
1.º do Decreto n.º 19.309, de 13 de agosto de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação de
materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Transportes, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de
Restinga, objeto do processo GG-55/84:
I - Departamento de Estradas de
Rodagem - Divisão Regional de Ribeirão Preto:
a) 6 pneus para motoniveladora.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis
meses a partir da publicação, quando a donatária,
podera dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o artigo
1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.