DECRETO N. 21.918, DE 30 DE JANEIRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 26.841.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para construção às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.