DECRETO N. 21.920, DE 31 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
n.º
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º,
inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$
5.622.200,00 (cinco miihões, seiscentos e vinte e dois mil e
duzentos cruzeiros) para aquisição de equipamentos
ás seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2. º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.