DECRETO N. 21.921, DE 31 DE JANEIRO DE 1984
Cria unidades escolares que especifica, na região Metropolitana da Grande São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando o que dispõe o Decreto n.º 2.957, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e
Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
DRECAP-1
Município da Capital
1.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Pirituba
- a EEPG do Jardim São Ricardo
Distrito do Jaraguá
-a EEPG do Conjunto Habitacional "Brigadeiro Eduardo Gomes"
4.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Tucuruvi
- a EEPG do Jardim Virgínia Bianca
DRECAP-2
Município da Capital
6.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Vila Prudente
- a EEPG do Jardim Dona Sinhá
8.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Vila Matilde
-a EEPG do Jardim Santa Maria
10.ª Delegacia de Ensino
Distrito de Itaim Paulista
- a EEPG Parque Santa Amélia
DRECAP-3
Município da Capital
14.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito do Butantã
- a EEPG do Jardim Guaraú
17.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Campo Limpo
- a EEPG Parque Esmeralda
- a EEPG Vila Itopó
Subdistrito de Santo Amaro
- a EEPG Vila Zaíra - Império
- a EEPG do Jardim São Jorge
18.ª Delegacia de Ensino
Distrito de Parelheiros
- a EEPG da Olaria do Marcos
Subdistrito de Capela do Socorro
- a EEPG de Capela do Socorro II
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Varginha
DRE 4-NORTE
Delegacia de Ensino de Caiciras
Município de Caieiras
- a EEPG do Jardim Adelfiori
Município de Francisco Morato
- a EEPG do Jardim Alegria
- a EEPG do Bairro Nossa Senhora Aparecida
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Silvia
1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Município de Guarulhos
- a EEPG (Agrupada) do Parque Continental
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Município de Guarulhos
- a EEPG do Conjunto Residencial Parque Cumbica INOCOOP
- a EEPG do Bairro da Capelinha
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Fortaleza
Município de Arujá
- a EEPG Mirante de Arujá
- a EEPG Bairro Jordanópolis
- a EEPG (Agrupada) Parque Rodrigo Barreto
Município de Santa Isabel
- a EEPG Vila Gumercindo
- a EEPG (Agrupada) do Bairro Monte Serrat
DRE 5-LESTE
Delegacia de Ensino de Suzano
Município de Suzano
- a EEPG da Vila Maria de Maggi
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Gardênia Azul
Município de Ferraz de Vasconcelos
- a EEPG do Bairro do Tanquinho
Município de Poá
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Picosse
Município de Itaquaquecetuba
- a EEPG do Parque Macedo
- a EEPG do Parque Marengo
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
Município de Mogi das Cruzes
- a EEPG do Conjunto Residencial Alvaro Bovolenta
DRE 6-SUL
Delegacia de Ensino de Diadema
Município de Diadema
- a EEPG do Jardim Marilene II
- a EEPG do Jardim Inamar II
- a EEPG (Agrupada) da Vila Paulina
- a EEPG (Agrupada) do Parque Real
Delegacia de Ensino de Mauá
Município de Mauá
- a EEPG do Jardim Ipê
- a EEPG do Jardim Guapituba
Município de Ribeirão Pires
- a EEPG do Jardim Celso
1.ª Delegacia de Ensino de Santo André
Município de Santo André
- a EEPG do Conjunto dos Metalúrgicos do ABCD
1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
- a EEPG (Agrupada) Nova Divinéia
2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
- a EEPG do Parque Seleta
DRE 7 - OESTE
Delegacia de Ensino de Osasco
Município de Osasco
- a EEPG do Conjunto dos Metalúrgicos
Delegacia de Ensino de Itapevi
Município de Itapevi
- a EEPG do Conjunto Habitacional do Jardim Paulista
- a EEPG do Conjunto Habitacional do Jardim Paulista
- a EEPG de Vila Santa Rita
Município de Jandira
- a EEPG do Jardim Europa
- a EEPG (Agrupada) de Vila Ouro Verde
Delegacia de Ensino de Carapicuíba
Município de Carapicuíba
- a EEPG do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco I
- a EEPG do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco II
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
Município de Embu
- a EEPG do Jardim Ubiratã
- a EEPG do Jardim Estela
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Bárbara
Município de
Itapecerica da Serra
- a EEPG da Monbaça
- a EEPG do Bairro do Engenho
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Cinira
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Sonia Maria
Município de
Embu-Guaçu
- a EEPG (Agrupada) do Bairro do Congonhal
- a EEPG Val Flor
- a EEPG (Agrupada) do Bairro do Sapateiro
Município de
Juquitiba
- a EEPG (Agrupada) do Bairro da Palmeirinha
- a EEPG (Agrupada) do Bairro dos Justinos
Artigo 2.º - O Secretário da Educaçao
autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o números de classes de 1.ª a
4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, seguido os critérios estabelecidos pelo Decreto
n.º
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que de fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes do Decreto n.º 21.871, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5. º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Direora da Divisão de Atos
Oficiais.