DECRETO N. 21.924, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba, de imóvel que se especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, de imóvel situado naquele município, na
esquina da rua Marechal Deodoro e Ladeira Visconde de Pindamonhangaba,
com as características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 1.711/69,
do
Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á
às
atividades do Museu Histórico e Pedagógico Dom Pedro I e
Dona Leopoldina.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo
primeiro, será feita através de "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
concretização das providências
indispensáveis à transferência definitiva do mesmo
imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de fevereiro de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.