DECRETO N. 21.926, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1984

Atualiza a tabela de preços de serviços da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - A Tabela de Preços de Serviços, objeto do regulamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a que se refere o Decreto n.º 16.208, de 17 de outubro de 1946, fica atualizada de acordo com os valores constantes da tabela anexa a este decreto.
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. º 52.426, de 30 de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1. º de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.