DECRETO N. 21.927, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87 da Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso II,
do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$
2.169.132,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil e cento
e trinta e dois cruzeiros) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de fevereiro de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.