DECRETO N. 21.928, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Araçatuba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à E.E.P.G. "Professora Maria
Aparecida Balthazar Poço"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.240,00 m²
(nove mil, duzentos e quarenta metros quadrados), situado no
município e comarca de Araçatuba, necessário
à E.E.P.G. "Professora Maria Aparecida Balthazar Poço",
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n. º 61.706/77, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A",
situado na confluência dos alinhamentos das Ruas Monte Carlo e
Salgado Filho; deste ponto segue pela Rua Monte Carlo em linha reta, na
distância de 60,00 metros até o ponto "B", situado na
confluência do alinhamento da última rua citada com a Rua
Clarimundo de Meio; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pela Rua Clarimundo de Melo na distância de 154,00
metros até o ponto "C", situado na confluência do
alinhamento desta última rua citada com a Rua José
Caetano Ruas; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pela Rua José Caetano Ruas, na distância de 60,00
metros até o ponto "D", situado na confluência dos
alinhamentos desta última rua citada com a Rua Salgado Filho;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pela Rua
Salgado Filho, na distância de 154,00 metros até o ponto
"A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.