DECRETO N. 21.930, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei
n.º
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º,
inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$
1.735.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros) para construção, à
instituição assistencial Centro Promocional de Menores
Padre Teixeira, de São Carlos, na D.R. 06 - Ribeirão
Preto.
Artigo 2. º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Albedo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.