DECRETO N. 21.932, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cedral, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Cedral, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.180,05m2 (hum mil, cento e
oitenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado
no município de Cedral e comarca de São José do
Rio Preto, necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 87.936 de 1983, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber:
"tem início no ponto "A" e situado junto ao alinhamento da
Avenida Moreira Cesar, a 5,50m da intersecção do
alinhamento da referida avenida, com o da Travessa Moreira Cesar. Do
ponto "A", segue pela linha de chanfro, na distância de 3,70m
até o ponto "B", no alinhamento da Travessa Moreira Cesar. Do
ponto "B", segue pelo alinhamento da referida travessa, na
distância de 50,25m até o ponto "C", situado na divisa de
Maria Joaquina de Jesus. Do ponto "C" deflete à direita,
90º00' e segue dividindo
com
Maria Joaquina de Jesus na distância de 15,00 metros e em
seguida, pelo mesmo alinhamento, segue dividindo com Waldomiro de
Oliveira Jordão e outros, na distância de 27,10m
até o ponto "D", situado junto ao alinhamento da Avenida Moreira
Cesar. Do ponto D", deflete à direita e segue pelo alinhamento
da
Avenida Moreira Cesar, da distância de 68,10m até o ponto
"A", inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.