DECRETO N. 21.932, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cedral, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cedral, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.180,05m2 (hum mil, cento e oitenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado no município de Cedral e comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 87.936 de 1983, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"tem início no ponto "A" e situado junto ao alinhamento da Avenida Moreira Cesar, a 5,50m da intersecção do alinhamento da referida avenida, com o da Travessa Moreira Cesar. Do ponto "A", segue pela linha de chanfro, na distância de 3,70m até o ponto "B", no alinhamento da Travessa Moreira Cesar. Do ponto "B", segue pelo alinhamento da referida travessa, na distância de 50,25m até o ponto "C", situado na divisa de Maria Joaquina de Jesus. Do ponto "C" deflete à direita, 90º00' e segue dividindo com Maria Joaquina de Jesus na distância de 15,00 metros e em seguida, pelo mesmo alinhamento, segue dividindo com Waldomiro de Oliveira Jordão e outros, na distância de 27,10m até o ponto "D", situado junto ao alinhamento da Avenida Moreira Cesar. Do ponto D", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Moreira Cesar, da distância de 68,10m até o ponto "A", inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.