DECRETO N. 21.935, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984
Revoga o Decreto n. º
15.255,
de 26 de junho de 1980, que dispõe sobre o restabelecimento de
etapas alimentares em Unidades Hospitalares da Secretaria da
Saúde
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando proposta encaminhada
pelo Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o Decreto n.º 15.255, de 26
de junho de 1980, que dispõe sobre o restabelecimento de etapas
alimentares em Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.