DECRETO N. 21.935, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984

Revoga o Decreto n. º 15.255, de 26 de junho de 1980, que dispõe sobre o restabelecimento de etapas alimentares em Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando proposta encaminhada pelo Secretário da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 15.255, de 26 de junho de 1980, que dispõe sobre o restabelecimento de etapas alimentares em Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.