DECRETO N. 21.936, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984
Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para equipamentos e para construção, aprovados mediante decretos, as instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluídas das concessões de
subvenção, aprovadas pelos decretos adiante enumerados,
às seguintes instituições assistenciais, à vista
do que consta dos processos indicados:
I - aprovada pelo Decreto n.º 20.593, de 22 de fevereiro
de
1983, em consequência do parecer técnico da Divisão
Regional, conforme consta do Processo CEAS 3.270/82: na D.R. 06 -
Ribeirão Preto, em Rincão, Obra Unida à Sociedade
São Vicente de Paulo-Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de
Rincãp, Cr$ 390.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n.º 20.595, de 22 de fevereiro
de
1983, em consequência do parecer técnico da Divisão
Regional, conforme consta do Processo CEAS 3.137/82: na D.R. 06 -
Ribeirão Preto, em Rincão, Obra Unida à Sociedade
São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de
Rincão, Cr$ 1.404.000,00;
III - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento de parcela de 1983, foi autorizado pelo Decreto
n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de haver a
instituição contratada se desinteressado pela
execução do Programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do Processo SEPS-34978/79: D.R. 01 Grande
São Paulo, em Pirapora do Bom Jesus, S.O.S. - Serviço de
Obras Sociais de Pirapora do Bom Jesus, Cr$ 2.970.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de haver a
instituição contratada, se desinteressado pela
execução do Programa, ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do Processo SEPS-39 506/80: na D.R. 01 Grande
São Paulo, em Santana do Parnaíba, Serviço de
Obras Sociais (S.O.S.), Cr$ 1.890.000,00;
V - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, em virtude da
paralisação do Programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do Processo SEPS-20 233/78: na D.R. 07 -
Bauru, em Bauru, Sociedade Creche Berçário Rodrigues de
Abreu, Cr$ 1.609.000,00;
VI - aprovada pelo Decreto n.º 16.946, de 24 de abril de
1981, cujo pagamento da parcela de 1982, foi autorizado pelo Decreto
n.º 18.391, de 22 de Janeiro de 1982, pelo fato da
instituição contratada não ter conseguido executar
o Programa para o qual os recursos foram concedidos, conforme consta do
Processo SEPS-39 534/80: na D.R. 08 - São José do Rio
Preto, em Palmares Paulista, Associação Centro
Comunitário Francisco Gíglio - ACCFG, Cr$ 735.000,00.
Artigo 2.º - Ficam excluídas das concessões
de
auxílios para construção, aprovadas pelos decretos
adiante enumerados, as seguintes instituições
assistenciais, à vista do que consta dos processos indicados:
I - aprovada pelo Decreto n.º 29.591, de 22 de fevereiro
de
1983, em consequência do parecer do Departamento de
Técnica Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-2 500/82:
na D.R. 04 - Sorocaba, Sociedade Beneficente Hospitalar de Coronel
Macedo, Cr$ 1.500.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n.º 20.821, de 11 de
março
de 1983, pelo fato de não haver renovado o alvará de
funcionamento junto à Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-125/82: na D.R. 04
Sorocaba, em Riversul, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Riversul, Cr$ 3500.000,00;
III - aprovada pelo Decreto n.º 20.591, de 22 de fevereiro
de 1983, em virtude do parecer do Departamento de Técnica
Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-3 646/82: na D.R. 08 -
São José do Rio Preto, em Potirendaba, Hospital
Assistêncial de Potirendaba, Cr$ 1.000.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n.º 19.806, de 22 de outubro de
1982, em virtude do parecer técnico da Divisão Regional,
conforme consta do Processo CEAS-2 740/80: na D.R. 08 - São
José do Rio Preto, em Santana da Ponte Pensa, Centro Social
Comunitário Urbano de Santana da Ponte Pensa, Cr$ 1.200.000,00.
Artigo 3.º -Fica
excluída da concessão de auxílio para
equipamentos, aprovada pelo decreto adiante enumerado, a seguinte
instituição assistencial, à vista do que consta do
processo indicado:
I - aprovada pelo Decreto n.º 20.633, de 1 de março de
1983, em virtude do parecer do Departamento de Técnica
Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-390/83: na D.R. 11 -
Marília, em Timburi, Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Timburi, Cr$ 5.000.000,00.
Artigo 4.º - este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 21.936, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984
Exclui das concessões de
subvenção e de auxílios para equipamentos e para
construção, aprovados
mediante decretos, as instituições assistenciais que
especifica