DECRETO N. 21.936, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984

Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para equipamentos e para construção, aprovados mediante decretos, as instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,.
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam excluídas das concessões de subvenção, aprovadas pelos decretos adiante enumerados, às seguintes instituições assistenciais, à vista do que consta dos processos indicados:
I - aprovada pelo Decreto n.º 20.593, de 22 de fevereiro de 1983, em consequência do parecer técnico da Divisão Regional, conforme consta do Processo CEAS 3.270/82: na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Rincão, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo-Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincãp, Cr$ 390.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n.º 20.595, de 22 de fevereiro de 1983, em consequência do parecer técnico da Divisão Regional, conforme consta do Processo CEAS 3.137/82: na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Rincão, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão, Cr$ 1.404.000,00;
III - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento de parcela de 1983, foi autorizado pelo Decreto n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de haver a instituição contratada se desinteressado pela execução do Programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do Processo SEPS-34978/79: D.R. 01 Grande São Paulo, em Pirapora do Bom Jesus, S.O.S. - Serviço de Obras Sociais de Pirapora do Bom Jesus, Cr$ 2.970.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de haver a instituição contratada, se desinteressado pela execução do Programa, ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do Processo SEPS-39 506/80: na D.R. 01 Grande São Paulo, em Santana do Parnaíba, Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), Cr$ 1.890.000,00;
V - aprovada pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, em virtude da paralisação do Programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do Processo SEPS-20 233/78: na D.R. 07 - Bauru, em Bauru, Sociedade Creche Berçário Rodrigues de Abreu, Cr$ 1.609.000,00;
VI - aprovada pelo Decreto n.º 16.946, de 24 de abril de 1981, cujo pagamento da parcela de 1982, foi autorizado pelo Decreto n.º 18.391, de 22 de Janeiro de 1982, pelo fato da instituição contratada não ter conseguido executar o Programa para o qual os recursos foram concedidos, conforme consta do Processo SEPS-39 534/80: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Palmares Paulista, Associação Centro Comunitário Francisco Gíglio - ACCFG, Cr$ 735.000,00.
Artigo 2.º - Ficam excluídas das concessões de auxílios para construção, aprovadas pelos decretos adiante enumerados, as seguintes instituições assistenciais, à vista do que consta dos processos indicados:
I - aprovada pelo Decreto n.º 29.591, de 22 de fevereiro de 1983, em consequência do parecer do Departamento de Técnica Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-2 500/82: na D.R. 04 - Sorocaba, Sociedade Beneficente Hospitalar de Coronel Macedo, Cr$ 1.500.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n.º 20.821, de 11 de março de 1983, pelo fato de não haver renovado o alvará de funcionamento junto à Coordenadoria de Assistência Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-125/82: na D.R. 04 Sorocaba, em Riversul, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Riversul, Cr$ 3500.000,00;
III - aprovada pelo Decreto n.º 20.591, de 22 de fevereiro de 1983, em virtude do parecer do Departamento de Técnica Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-3 646/82: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Potirendaba, Hospital Assistêncial de Potirendaba, Cr$ 1.000.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n.º 19.806, de 22 de outubro de 1982, em virtude do parecer técnico da Divisão Regional, conforme consta do Processo CEAS-2 740/80: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Santana da Ponte Pensa, Centro Social Comunitário Urbano de Santana da Ponte Pensa, Cr$ 1.200.000,00.
Artigo 3.º -Fica excluída da concessão de auxílio para equipamentos, aprovada pelo decreto adiante enumerado, a seguinte instituição assistencial, à vista do que consta do processo indicado:
I - aprovada pelo Decreto n.º 20.633, de 1 de março de 1983, em virtude do parecer do Departamento de Técnica Hospitalar, conforme consta do Processo CEAS-390/83: na D.R. 11 - Marília, em Timburi, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Timburi, Cr$ 5.000.000,00.
Artigo 4.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.936, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984

Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para equipamentos e para construção, aprovados mediante decretos, as instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 2.º -
I - aprovada pelo Decreto n.°
onde se lê: 29.591, de 22 de fevereiro de 1983,...
leia-se: 20.591, de 22 de fevereiro de 1983,...