DECRETO N. 21.937, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.449,40 m2 (três
mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados) situado no município e comarca de
Diadema, necessário à construção da
Delegacia de Polícia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 27 862/66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "A" localizado no alinhamento da Rua Caramuru;
daí, segue pelo referido alinhamento, na distância de
45,30 metros até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente da
área, na distância de 74,28 metros, até o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o remanescente da área, na distância de
44,59 metros, até o ponto "D"; daí, deflete á
direita e segue em linha reta confrontando com os fundos dos terrenos
da Rua Princesa Leopoldina (antiga passagem Albettina), na
distância de 78,80 metros, até o ponto "A ", ponto inicial
da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.