DECRETO N. 21.937, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.449,40 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situado no município e comarca de Diadema, necessário à construção da Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 27 862/66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" localizado no alinhamento da Rua Caramuru; daí, segue pelo referido alinhamento, na distância de 45,30 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente da área, na distância de 74,28 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente da área, na distância de 44,59 metros, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue em linha reta confrontando com os fundos dos terrenos da Rua Princesa Leopoldina (antiga passagem Albettina), na distância de 78,80 metros, até o ponto "A ", ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.