DECRETO N. 21.939, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984

Dispõe sobre retificações de enquadramentos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam retificados os enquadramentos de Artífice e de Ajudante de Artífice de Obras, dados pelo decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupados, respectivamente, por Edson Barreto dos Santos, como Carpinteiro, referência "10", para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência "13", Faixa II, e João de Camargo, como Contínuo Porteiro, referência "5", para Escriturário (NívelI), referência "11", Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, serão deduzidas as importâncias ja percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários abrangidos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo as disposições dos Decretos n.ºs 11.937, de 25 de julho de 1978, e 17.070, de 22 de maio de 1981. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.