DECRETO N. 21.939, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre retificações de enquadramentos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
retificados os enquadramentos de
Artífice e de Ajudante de Artífice de Obras, dados pelo decreto de 14
de maio de 1971, que aplicou o princípio da Lei da Paridade aos
cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de
Artífice de Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem,
ocupados, respectivamente, por Edson Barreto dos Santos, como
Carpinteiro, referência "10", para Auxiliar Técnico de
Equipamento Rodoviário, referência "13", Faixa II, e
João de Camargo, como Contínuo Porteiro, referência
"5", para Escriturário (NívelI), referência "11",
Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto, serão deduzidas as
importâncias ja percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970,
pelos funcionários abrangidos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo as
disposições dos Decretos n.ºs 11.937, de 25 de julho
de 1978, e 17.070, de 22 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos
Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.