DECRETO N. 21.940, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Suzano, um terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação de Unidade da Polícia Militar
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Município de Suzano, um terreno com
benfeitorias, com a área de 10.000,00m2 (dez mil metros
quadrados), situado no município e comarca de Suzano,
necessário à instalação de unidade da
Polícia Militar, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 85.119/82,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Terreno: Começam no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da Avenida Paulista e Rua
"F", deste ponto segue pelo alinhamento desta última via, na
distância de 100,20m (cem metros e vinte centímetros),
até alcançar o ponto "B", situado na
intersecção do alinhamento desta via com o da Rua
Cachoeira, deste ponto segue pelo alinhamanto desta última via,
na distância de 99,90m (noventa e nove metros e noventa
centímetros), até alcançar o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos
lotes n.º17 e 38, da quadra 12, do Parque Suzano, na
distância de 99,80m (noventa e nove metros e oitenta
centímetros), até alcançar o ponto "D", deste
ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida
Paulista, na distância de 100,10m (cem metros e dez
centímetros), até alcançar o ponto "A", ponto esse
inicial da presente descrição.
"Benfeitorias: Benfeitoria "A" - Portaria - construção e
alvenaria de tijolos, com a área construída de 20,70m2
(vinte metros e setenta decímetros quadrados). Benfeitoria "B" -
Cabine de força - construção em alvenaria de
tijolos, com a área construída de 20,60m2 (vinte metros e
sessenta decímetros quadrados). Benfeitoria "C" - Oficina
construção em alvenaria de tijolos, com área
construída de 83,77m2 (oitenta e três metros e setenta e
sete decímetros quadrados). Benfeitoria "D" - Lavador -
construção em alvenaria de tijolos, com a área
construída de 50,42m2 (cinquenta metros e quarenta e dois
decímetros quadrados). Benfeitoria "E" - Prédio principal
- construção em alvenaria de tijolos, estrutura em
concreto armado, com a área construída de 381,51m2
(trezentos e oitenta e um metros e cinquenta e um decímetros
quadrados). Benfeitoria "F" - Galpão - (abrigo para carros)
estrutura de madeira, cobertura com telhas de cimento amianto, com a
área construída de 117,60m2 (cento e dezessete metros e
sessenta decímetros quadrados). Benfeitoria "G" -
Residência - construção em alvenaria de tijolos,
com a área construída de 81,40m2 (oitenta e um metros e
quarenta decímetros quadrados). Benfeitoria "H" -
Vestiário - construção em alvenaria de tijolos,
com a área construída de 50,00m2 (cinquenta metros
quadrados). Benfeitoria "I" Prédio - construção em
alvenaria de tijolos, estrutura em concreto armado, com a área
construída de 417,20m2 (quatrocentos e dezessete metros e vinte
decímetros quadrados). Benfeitoria "J" - Residência -
construção em alvenaria de tijolos, com a área
construída de 67,16m2 (sessenta e sete metros e dezesseis
decímetros quadrados)".
Artigo 2. º - Este- decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.