DECRETO N. 21.940, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Suzano, um terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação de Unidade da Polícia Militar

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Suzano, um terreno com benfeitorias, com a área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca de Suzano, necessário à instalação de unidade da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 85.119/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Terreno: Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Paulista e Rua "F", deste ponto segue pelo alinhamento desta última via, na distância de 100,20m (cem metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto "B", situado na intersecção do alinhamento desta via com o da Rua Cachoeira, deste ponto segue pelo alinhamanto desta última via, na distância de 99,90m (noventa e nove metros e noventa centímetros), até alcançar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes n.º17 e 38, da quadra 12, do Parque Suzano, na distância de 99,80m (noventa e nove metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto "D", deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Paulista, na distância de 100,10m (cem metros e dez centímetros), até alcançar o ponto "A", ponto esse inicial da presente descrição.
"Benfeitorias: Benfeitoria "A" - Portaria - construção e alvenaria de tijolos, com a área construída de 20,70m2 (vinte metros e setenta decímetros quadrados). Benfeitoria "B" - Cabine de força - construção em alvenaria de tijolos, com a área construída de 20,60m2 (vinte metros e sessenta decímetros quadrados). Benfeitoria "C" - Oficina construção em alvenaria de tijolos, com área construída de 83,77m2 (oitenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados). Benfeitoria "D" - Lavador - construção em alvenaria de tijolos, com a área construída de 50,42m2 (cinquenta metros e quarenta e dois decímetros quadrados). Benfeitoria "E" - Prédio principal - construção em alvenaria de tijolos, estrutura em concreto armado, com a área construída de 381,51m2 (trezentos e oitenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados). Benfeitoria "F" - Galpão - (abrigo para carros) estrutura de madeira, cobertura com telhas de cimento amianto, com a área construída de 117,60m2 (cento e dezessete metros e sessenta decímetros quadrados). Benfeitoria "G" - Residência - construção em alvenaria de tijolos, com a área construída de 81,40m2 (oitenta e um metros e quarenta decímetros quadrados). Benfeitoria "H" - Vestiário - construção em alvenaria de tijolos, com a área construída de 50,00m2 (cinquenta metros quadrados). Benfeitoria "I" Prédio - construção em alvenaria de tijolos, estrutura em concreto armado, com a área construída de 417,20m2 (quatrocentos e dezessete metros e vinte decímetros quadrados). Benfeitoria "J" - Residência - construção em alvenaria de tijolos, com a área construída de 67,16m2 (sessenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados)".
Artigo 2. º - Este- decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.