DECRETO N. 21.941, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a doação de material ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 5.º, da
Lei
n.º 10.064, de 27 de março de 1968, combinado com o artigo 19,
inciso II, alinea "a", da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1. º - É autorizada a doação ao Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos prêmios
remanescentes da Campanha "Turma do Paulistinha - O ICM da Sorte",
pertencentes ao patrimonio da Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:
I - 209 (duzentos e nove) refrigeradores, tipo domestico 230
litros, marca Climax, nas cores branco, azul, amarelo e vermelho;
II - 1 (um) conjunto de som, tipo 3 em 1, modelo SHC3001, marca
CCE;
III - 122 (cento e vinte e dois) conjuntos de som, tipo 3 em 1,
modelo SHC-2500, marca CCE;
IV - 40 (quarenta) televisores a cores, modelo R 20 C 309,
marca Philips;
V - 4 (quatro) bicicletas de passeio Caloi, aro 20 x 175;
VI - 1.697 (mil, seiscentos e noventa e sete) bicicletas de
passeio Monark, aro 20;
VII - 4.419 (quatro mil, quatrocentos e dezenove) bolas de
futebol (dente de leite), em couro;
VIII - 1 (um) conjunto recreativo, tipo "Quatro Jogos
Clássicos", referência 16.26.15, da Estrela;
IX - 527 (quinhentos e vinte e sete) conjuntos recreativos,
tipo 4x1, referência 72, da Brinquedos Paraná;
X - 387 (trezentos e oitenta e sete) conjuntos de "Palavras
Cruzadas", referência 16.28.14, da Estrela;
XI - 22 (vinte e duas) máquinas fotograficas, modelo
Instamatic II, Tira Teima, marca Kodak;
XII - 15 (quinze) radios portateis, modelo N-1000-A, marca CCE;
XIII - 8 (oito) relógios de pulso, tipo digital,
referência 452-3, marca Texas;
XIV - 4.565 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco)
tênis de praia, conjunto de 2 raquetes de madeira e 1 bola de
borracha, da Sportgua; e
XV - 883 (oitocentos e oitenta e três) tênis de praia,
conjunto de 2 raquetes de madeira e 1 bola de borracha, da Brinquedos
Paraná.
Artigo 2.º - Os materiais a que se refere o artigo 1.
º
deverão ser retirados nos locais indicados no Processo SF17.
193/83, em nome da Coordenação da
Administração Tributária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.