DECRETO N. 21.944, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984
Institui Comissão Executiva para elaborar Plano Diretor de recuperação, preservação e aproveitamento das margens do reservatório do Guarapiranga
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido no artigo 2.º, inciso V, da Lei
n.º 898, de 18 de dezembro de 1975;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei n.º 1.172, de 17 de
novembro de 1976;
Considerando que a Represa do Guarapiranga é uma das que vÊm
sofrendo mais seriamente as consequências da
urbanização descontrolada, com ameaça à
qualidade de seus águas, embora seja responsável por 30%
do abastecimento de águas da Grande São Paulo;
Considerando a necessidade de se dotar o local de infra-estrutura
adequada às atividades de recreio e de lazer;
Considerando ainda que o abandono de certas áreas tem dado
ensejo à sua utilização para depósito de
lixo e entulho, para despejo de caminhões limpa-fossa e para a
passagem de canais de esgotos ligados diretamente à represa; e
Considerando, finalmente, que a crescente deterioração do
manancial d'Água também se deve ao assentamento populacional em
seu entorno, sem que as condições de saneamento
básico sejam atendidas ou controladas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída a Comissão
Executiva do Projeto Guarapiranga para, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, elaborar um Plano Diretor de recuperação,
preservação e aproveitamento das margens do
reservatório do Guarapiranga, com definição de
diretrizes de uso e ocupação do solo e respectivas
propostas normativas, estabelecendo, ainda, suas etapas de
implantação, recursos mobilizáveis e forma de
atuação das entidades e órgãos
públicos envolvidos, incluindo o detalhamento do respectivo
projeto executivo.
§ 1.º - A
Comissão Executiva será composta de:
I - um representante da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos;
II - um representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
III - um representante da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente;
IV - mediante convite do Governador do Estado, um representante
da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 2.º - Os
órgãos e entidades vinculadas às Secretarias
mencionadas no parágrafo anterior deverão, no
âmbito de suas respectivas atribuições legais,
tornar todas as medidas executivas imediatas no sentido de impedir a
deterioração das áreas objetivadas no referido
projeto e garantir os meios adequados para o cumprimento deste decreto.
Artigo 2.º - Para a elaboração do Plano
Diretor mencionado no artigo anterior, a Comissão Executiva do
Projeto Guarapiranga promoverá consultas as comunidades
interessadas e a articulação com órgãos e
entidades setoriais do Poder Público, preferencialmente mediante
convênios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva - Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Esportes e Turismo
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.
DECRETO N. 21.944, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984
Institui Comissão Executiva para
elaborar Plano Diretor de recuperação, preservação e aproveitamento das
margens do reservatório do Guarapiranga