DECRETO N. 21.944, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

Institui Comissão Executiva para elaborar Plano Diretor de recuperação, preservação e aproveitamento das margens do reservatório do Guarapiranga

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido no artigo 2.º, inciso V, da Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei n.º 1.172, de 17 de novembro de 1976;
Considerando que a Represa do Guarapiranga é uma das que vÊm sofrendo mais seriamente as consequências da urbanização descontrolada, com ameaça à qualidade de seus águas, embora seja responsável por 30% do abastecimento de águas da Grande São Paulo;
Considerando a necessidade de se dotar o local de infra-estrutura adequada às atividades de recreio e de lazer;
Considerando ainda que o abandono de certas áreas tem dado ensejo à sua utilização para depósito de lixo e entulho, para despejo de caminhões limpa-fossa e para a passagem de canais de esgotos ligados diretamente à represa; e 
Considerando, finalmente, que a crescente deterioração do manancial d'Água também se deve ao assentamento populacional em seu entorno, sem que as condições de saneamento básico sejam atendidas ou controladas; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituída a Comissão Executiva do Projeto Guarapiranga para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar um Plano Diretor de recuperação, preservação e aproveitamento das margens do reservatório do Guarapiranga, com definição de diretrizes de uso e ocupação do solo e respectivas propostas normativas, estabelecendo, ainda, suas etapas de implantação, recursos mobilizáveis e forma de atuação das entidades e órgãos públicos envolvidos, incluindo o detalhamento do respectivo projeto executivo.
§ 1.º - A Comissão Executiva será composta de:
I - um representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
II - um representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
III - um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
IV - mediante convite do Governador do Estado, um representante da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 2.º - Os órgãos e entidades vinculadas às Secretarias mencionadas no parágrafo anterior deverão, no âmbito de suas respectivas atribuições legais, tornar todas as medidas executivas imediatas no sentido de impedir a deterioração das áreas objetivadas no referido projeto e garantir os meios adequados para o cumprimento deste decreto.
Artigo 2.º - Para a elaboração do Plano Diretor mencionado no artigo anterior, a Comissão Executiva do Projeto Guarapiranga promoverá consultas as comunidades interessadas e a articulação com órgãos e entidades setoriais do Poder Público, preferencialmente mediante convênios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.944, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

Institui Comissão Executiva para elaborar Plano Diretor de recuperação, preservação e aproveitamento das margens do reservatório do Guarapiranga

Retificação
Considerando que a Represa do Guarapiranga...
onde se lê; com ameaça à qualidade de seus águas, ...
leia-se: com ameaça à qualidade de suas águas, ...