DECRETO N. 21.945, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984
Estende o benefício
concedido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 7.731, de 23 de
março de 1976, aos servidores das Empresas da
administração descentralizada estadual e das
Fundações mantidas pelo Estado
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se
aos servidores das Empresas da
administração descentralizada estadual e das
Fundações mantidas pelo Estado o desconto nas
diárias dos hotéis explorados pelo Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
previsto no artigo 2.º do Decreto 7.731, de 23 de março de
1976.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.