DECRETO N. 21.945, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

Estende o benefício concedido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 7.731, de 23 de março de 1976, aos servidores das Empresas da administração descentralizada estadual e das Fundações mantidas pelo Estado

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Estende-se aos servidores das Empresas da administração descentralizada estadual e das Fundações mantidas pelo Estado o desconto nas diárias dos hotéis explorados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, previsto no artigo 2.º do Decreto 7.731, de 23 de março de 1976.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.